SISE PARTICIPA DA REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPCF - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

SISE PARTICIPA DA REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPCF

Aos 14(quatorze) de Fevereiro de 2013(dois mil e treze) o SISE-SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO participou da reunião do CONSELHO ADMINISTRATIVO DO  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO FORMOSO, onde na oportunidade discorreu sobre a seguinte pauta:

  • Apresentação de Demonstrativos de Receitas e Saídas do Instituto;
  • Parcelamento de Dívida existente no Instituto;
  • Contratação de Serviços-Empresa de Assessoria, Consultoria, Planejamento e Capacitação Técnica VELOX GESTÃO PREVIDENCIÁRIA; Assessória Jurídica, Assessoria Contábil ,o que ocorrer;

Foi apresentado  por Mauricio de Melo-Diretor Administrativo Financeiro  as seguintes planilhas contendo valores referentes as contas de movimento, Aplicação Financeira, Conta Administrativa e Aplicação Financeira do Instituto.

DEMONSTRATIVO DOS SALDOS EM CONTAS DO IPCF, POSIÇÃO 31/12/2012

Conta Movimento /Receita R$970.223,31
Aplicação Financeira/Banco do Brasil R$18.610.889,75
Conta Administrativa-Banco do Brasil R$395.659,86
Aplicação Financeira/Caixa Econômica Federal R$17.264.767,42

Total

R$37.241.540,34

 

DEMONSTRATIVO DOS SALDOS EM CONTAS DO IPCF,POSIÇÃO 31/01/2013

Conta Movimento /Receita R$768.095,65
Aplicação Financeira/Banco do Brasil R$18.705.439,81
Conta Administrativa-Banco do Brasil R$384.235,25
Aplicação Financeira/Caixa Econômica Federal R$17.364.902,70

Total

R$37.222.673,41

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO IPCF,COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2013

Conta Movimento /Receita R$204.401,81

 

Conta Administrativa-Banco do Brasil R$13.481,89

TOTAL

R$217.883,70

Iranilton Ferreira-Presidente do IPCF apresenta  planilhas contendo dívidas existentes no Instituto.

Totalização de Débitos

Débito com Parcelamentos ref. ao período de novembro de 2011 á Janeiro de 2013 R$ 1.407,434,14
Débito com Repasses R$1.877,578,02
Janeiro de 2013 R$813.372,45

Total

R$4.098.384,61

 O Presidente do Instituto informou aos presentes que, recentemente o Ministério da previdência editou a portaria nº21, de 16 de Janeiro de 2013  que permite aos gestores municipais, parcelar contribuições não repassadas relativas ás competências até Outubro de 2012  e que os débitos após essa data, não poderão ser alvo de parcelamento devendo ser pagas em uma única parcela.Em relação a Alíquota Suplementar,  estará subindo de 1,5% para 5,02%, o que resultará em uma  contribuição Patronal de 22,2%.

Sobre o espaço físico que hoje o Instituto está localizado, o conselho autorizou que o Presidente  encontre outro imóvel com melhor estrutura  para ser alugado e proceder com a mudança da autarquia, por entender ser um espaço que hoje não está atendendo as necessidades do mesmo.

Dando continuidade, foi apresentado  ao Conselho, a necessidade do instituto estar contratando os Serviços da VELOX GESTÃO PREVIDÊNCIARIA ,por ser uma empresa que estará dando orientações á administração pública municipal quanto aos procedimentos a serem adotados na criação/reestruturação do Regime Próprio de Previdência-RPPS para a adequação da legislação infraconstitucionais, com vistas á emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária- CRP.A proposta salarial apresentada para a contratação dessa empresa é de 11 parcelas de 8.916,31.Após avaliação do conselho e entenderem que a empresa estará contribuindo para o  bom funcionamento do Instituto aprovaram a proposta de contratação  ora apresentada.

Quanto a assessoria Jurídica foi indicado  o nome de  Maria Cândida Peralva de Oliveira Rocha, que estará cobrando por sua acessória jurídica R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) e Ricardo Veras Marques  Junior que estará cobrando por sua assessoria jurídica  R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). Após apresentação de Currículos  e avaliações, por 5 votos a 4 o indicado Ricardo Veras Junior é eleito assessor jurídico do Instituto.

Porém, o procurador do Município, Lauriston, entendeu que houve uma má interpretação por parte do conselho quanto a votação, em especifico,  por a presidente do conselho ter votado como membro e após  a votação ter empatado, a mesma  ter votado mais uma vez para desempatar. O conselho não concordando com a interpretação do Procurador e sua interferência nas decisões do Conselho-ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO E ORIENTAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO  e entendendo que o Regimento do IPCF dá esse direito a presidente de assim proceder, solicitou um parecer jurídico quanto a legalidade do ato. Em relação a Assessoria Contábil, foi indicado o nome de Cássio DOS Santos Nunes, Tiago  Iuri Oliveira Vieira e Adenilton Alves Nunes.Após apresentação de currículos , avaliações  a senhora Maria ElizabethGonçalves-membro do conselho Administrativo encaminhou a proposta de aguardar  o parecer jurídico acima mencionado, por entender que poderia ocorrer a mesma situação. Apresentado pela presidente esse encaminhamento o conselho acatou o encaminhamento, deixando assim para a próxima reunião dia 20 de Fevereiro ás  14h.para votar a indicação da assessoria jurídica.

Não Havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada.

Diante dos fatos ocorridos nessa reunião,convidamos  você leitor a refletir:

Por que o Procurador do Município interferiu mais uma vez nas decisões do  conselho, órgão responsável(segundo Leis  especificas) em deliberar e aprovar sobre quaisquer assuntos do IPCF ?

Quais os reais motivos ou interesses em questionar a legalidade dos atos do Conselho?

E se o resultado da votação tivesse sido contraria, a reação teria sido a mesma????

A direção.

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