DESDOBRAMENTOS: NOVOS ATORES, VELHAS PRÁTICAS - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

DESDOBRAMENTOS: NOVOS ATORES, VELHAS PRÁTICAS

Não é de hoje que temos que assistir a uma prática com a qual não concordamos: trata-se da não concessão de carga horária suplementar de 20 horas a professores efetivos, ato que ficou conhecido como “desdobramento”. Esta prática é recorrente. Via de regra, a concessão do desdobramento é um ato discricionário, ou seja, de interesse da gestão pública e nunca foi feito com critérios muito claros, porém sempre foi mais comum ver os desdobramentos nas escolas da zona rural, onde sempre houve carência de mão de obra. Após a greve de 2017, assistimos atônitos a uma prática nova e bastante perversa: o município proibiu a maioria dos desdobramentos e o que é pior, substituiu os professores efetivos que desdobravam por contratados, utilizando a lei da terceirização como pano de fundo. Durante os anos que se seguiram o SISE empreendeu uma luta incessante contra esta prática, infelizmente sem muito sucesso, pois a gestão municipal mostrou-se intransigente quanto a isso. A situação foi parar na procuradoria do trabalho, onde há um procedimento em aberto aguardando audiência.

Com a mudança no comando do município, havia uma expectativa de que esta prática tivesse fim, porém, o SISE foi procurado por um grupo de professores pleiteando o desdobramento e queixando-se de que mesmo havendo vaga nas escolas de origem ou em escolas próximas, a Secretaria de Educação não lhes concedera tais vagas e as ocupará com professores temporários. Defendemos que seja-lhes concedido, pois são servidores com os quais o município guarda vínculos efetivos, os quais contam com anos de serviço e comprovada experiência profissional. Outra posição cristalizada por este sindicato é que em caso de vagas solicitadas por efetivos que estejam sendo ocupadas por contratos temporários, a preferência deverá ser dada aos efetivos.

Diante disto e do fato deste grupo ter solicitado formalmente que o SISE intermedeie as negociações com o fito de resolver a questão, adotamos as seguintes ações:

  • Encaminhamento do Ofício 031/2021;
  • Realização de 2 reuniões presenciais com a secretária;
  • Realização de 2 reuniões presenciais com os(as) interessados(as);
  • Encaminhamento por meio do Ofício 040/2021 de “Requerimento Coletivo”, subscrito por 10 servidores.

A todos estes contatos, não houve resposta oficial,  porém algumas situações foram pontuadas, a saber: A resolução do caso estava dependendo da finalização do processo de matrícula e que a secretaria de educação iria se manifestar formalmente em resposta aos vários requerimentos individuais e também ao documento coletivo, além disso, fomos informados que, para escolas do interior distante, seriam concedidos os desdobramentos.

Decorridos todos os prazos e condicionantes interpostos, apontamos para necessidade de o município atentar para o disposto nos Artigos 145 a 149 do Regime Jurídico Único, Lei 02/1997. Também há a possibilidade de que a situação seja resolvida em audiência que deverá ocorrer na Procuradoria do Trabalho, na qual será analisado o procedimento aberto ainda em 2017/2018, por ocasião de uma série de abusos cometidos na época da greve e, também, em desdobramentos posteriores. Coincidentemente, está incluso a situação dos desdobramentos. Esperamos que, após esta audiência, esta e outras situações sejam resolvidas.

O mais certo é que a solução definitiva para esta situação seria um amplo processo de “enquadramento”, o que asseguraria definitivamente a carga horária pretendida por este grupo de professores. As vagas existem, o que falta agora é um esforço conjunto envolvendo sindicato e secretaria, porém, a decisão de abrir tal processo cabe ao prefeito e à secretária de educação. A parte do SISE, já foi feita, pois encaminhamos, logo no início do ano, ofício cobrando esta ação. Continuaremos cobrando e esperamos lograr êxito em mais esta luta.

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