SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO IMPÕE CORTES SALARIAIS A SERVIDORES - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO IMPÕE CORTES SALARIAIS A SERVIDORES

No âmbito nacional o movimento sindical conseguiu a duras penas barrar a PEC 32, a famigerada Reforma Administrativa, as articulações e atos empreendidos por sindicatos, federações, confederações e centrais conseguiram convencer a sociedade e, principalmente, parte dos parlamentares que a medida não é boa para o país. O resultado da articulação é que a tramitação da PEC está parada no congresso e, com a proximidade das eleições dificilmente voltará à pauta. É uma vitória importante do movimento sindical.

 

Infelizmente, em terras campoformoseses algumas ações já antecipam medidas da quase morta reforma. Três situações saltaram aos olhos nos últimos tempos. Primeiro foi a questão das aulas extras. Qualquer gestor escolar ou educacional que se preze sabe da dificuldade de se fechar uma carga horária distribuindo as aulas exatas para cada professor, a própria composição curricular praticamente inviabiliza a exatidão das jornadas, tornando necessário que se lance mão das aulas extras para que todas as disciplinas fiquem com a sua carga horária completa. Como, infelizmente, já está se tornando praxe, o secretário de administração, segundo fontes internas, resolveu suspender o pagamento destas aulas, mesmo já tendo sido ministradas e o que é pior, sem aviso prévio e sem nenhum ato administrativo próprio, adotando a velha prática do “corte primeiro e pergunte depois.” Segundo alguns professores que haviam sido prejudicados pela medida e  os pagamentos já foram regularizados, porém houve transtornos, pois estes valores extras já havia entrado nos orçamentos, com o corte muitos tiveram que apertar as contas para evitar a inadimplência.

 

Outra pérola é resistência em pagar o adicional de 15% aos professores que trabalham com o atendimento a crianças especiais. O direito, além de ser uma conquista histórica do segmento educacional dedicado a esta iniciativa humanizante chamada Educação Especial, está garantido em leis nacionais e municipais, além do fato de haver precedentes do pagamento da gratificação na história do município. Conversamos com algumas fontes que nos relataram algo alarmante, segundo os mesmos, demandada sobre tal situação a Procuradoria do Município teria demonstrado o interesse de abrir um Processo Administrativo para resolver esta questão. No mínimo causa estranhamento recorrer a este tipo de expediente para, simplesmente, cumprir com um direito que estes profissionais conquistaram por meio de sua luta e também da busca por formação específica, exigência legal para obtenção da gratificação.

 

Por fim, mas não menos pior, veio a última, que foi o congelamento dos valores pagos a título de Estabilidade Econômica. Para os desavisados, ESTABILIDADE ECONÔMICA, é uma gratificação que se paga a servidores públicos que acumulem 10 anos em cargos de confiança, passando a fazer jus de forma definitiva ao adicional referente ao último cargo assumido, podendo inclusive haver a opção pelo adicional de um cargo maior desde que o possuidor do direito venha a exercer este novo cargo por dois anos ou mais. Todos os professores da rede pública municipal sabem que os adicionais dos cargos de Diretor, Vice-diretor e Coordenador Pedagógico estão atrelados à tabela salarial do plano de carreiras, considerando que a própria Lei do Piso, validada e revalidada pelo STF, estabelece que o reajuste dos servidores é linear, ou seja, é dado sobre o vencimento inicial e deve obedecer ao crescimento vertical da carreira, qualquer leigo deve compreender que o valor da Estabilidade Econômica cresce na mesma proporção que cresce o adicional do qual ela deriva. Se não fosse assim certamente as vantagens obtidas há anos atrás por muitos servidores já teria desaparecido ou se tornado irrisória. No mês de maio, com a concessão dos reajuste aos servidores da educação, os detentores da estabilidade foram surpreendidos ao perceberem que o valor permanecia o mesmo dos meses anteriores. Ao procurarem a Secretaria de Administração, foram informados, sem maiores detalhes, que não teriam direito ao reajuste deste componente dos proventos.  Mais uma vez, contactamos nossas fontes, que nos afirmaram que tal prática é uma determinação do titular da pasta da administração.

 

Antes do fechamento desta matéria nossa equipe tentou contato com a Procuradora e com o Secretário de Administração. A procuradora nos retornou afirmando que “Não estou sabendo.” Não houve retorno por parte do secretário nem de sua assessoria.

 

O SISE segue vigilante em relação aos ataques feitos aos direitos dos servidores e não admitiremos tais práticas. Caso o município entenda que tais alterações sejam necessárias e que estejam em acordo com a legislação vigente, que então sejam adotadas práticas que demonstrem respeito respeito aos servidores como a publicação de ato que dê sustentabilidade jurídica ao feito e que dê aos trabalhadores a condição de poderem se adaptar a alterações nos seus salários.

 

 

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