CAMPO FORMOSO: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO! - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

CAMPO FORMOSO: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO!

Na última terça-feira (31) a justiça concedeu liminar em ação capitaneada pelo SISE para garantir o Avanço Vertical (MUDANÇA DE NÍVEL) de 3 professores(as) do município de Campo Formoso/BA. Os três servidores são egressos de um curso disponibilizado pela prefeitura municipal no final de 2020. Em março de 2022 houve a primeira tentativa de obter o avanço. Diante da falta de ação do município, o sindicato foi procurado e iniciou as tratativas para garantir o direito; diversos contatos e negociações na esfera administrativa foram empreendidas pela entidade, mas, infelizmente, o município manteve-se inerte sob a alegação de que haveriam irregularidades no processo de contratação da empresa que realizou a formação. Por outro lado, o sindicato baseou-se no fato de que os certificados apresentados pelos requerentes preenchem os requisitos fundamentais para o alcance da mudança, nos termos da legislação municipal e sustentou a tese de que, independente de qualquer ação movida contra a empresa ou contra a gestão anterior, o direito dos colegas deveria ser respeitado.

Fracassadas todas as negociações na esfera administrativa, os servidores optaram por levar a demanda ao judiciário. Após os trâmites costumeiros, a decisão saiu em caráter liminar. Agora cabe ao município cumprir e, mesmo que pretenda recorrer, deverá fazê-lo após executar o que está disposto na ordem judicial. Todos os desdobramentos posteriores serão acompanhados pelo jurídico da entidade e, em havendo necessidade, novas movimentações poderão ser feitas até que a integridade do direito seja restabelecida.

Vale ressaltar que todos os esforços necessários foram postos em prática pela entidade no intuito de resolver o problema, que, em momento nenhum, o sindicato deixa de cumprir o seu papel e que todas as informações que não comprometam o andamento dos processos são sempre disponibilizadas aos sócios, em especial aos interessados em cada causa. Por fim, é imprescindível lembrar que o sindicato não tem influência sobre as decisões da gestão municipal, muito menos sobre os trâmites dos processos judiciais. Cabe ao SISE, por meio dos setores competentes, tão somente encaminhar as documentações necessárias, propor as ações judiciais e extrajudiciais, munindo os órgãos competentes de todas as informações e documentações necessárias para que estes órgãos exerçam o papel que lhes caibam. Cabe, também à entidade, cobrar, pelos meios legais, a qualquer órgão público, a execução de suas respectivas atribuições. Neste sentido, a Diretoria faz saber aos sócios e aos demais interessados que tem cumprido de maneira proativa todas as suas pautas de luta.

 

Como desdobramento dentro deste processo, no último dia 15, o município publicou a Portaria nº 0041/2023, concedendo a mudança de nível aos três solicitantes. Mais uma vez fica reiterada a importância da representação sindical diante da negativa de direito, agora entraremos no processo de negociação acerca dos valores retroativos.

 

SID/SISE

 

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Presidente
“SISE: em defesa do servidor!”

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