SISE recorre à justiça para garantir estabilidade de professoras gestantes!
É de amplo conhecimento que as gestantes e puérperas são protegidas por determinação constitucional que garante estabilidade no emprego, em cargos, funções ou lotações específicas como garante, também, a estabilidade financeira, isso durante a gravidez e até mesmo depois dela, havendo casos em que o direito se estende até o final da licença maternidade. Trocando em miúdos: uma vez comprovada a gravidez, a servidora não pode ser demitida, exonerada de cargo, transferida nem sofrer qualquer tipo de redução nos seus rendimentos. Inclusive aqui em Campo Formoso já há precedentes destes casos, sendo que a justiça tem dado razão às servidoras. Vale ressaltar que há um caso em que o processo foi movido pelo jurídico do SISE e houve vitória tanto na justiça local quanto na estadual. Mesmo com este histórico, o município acabou por repetir o erro. Vamos aos fatos. Em novembro de 2021, uma servidora procurou o SISE em busca de informações, pois acabara de constatar a gravidez e precisava de orientações; a mesma foi orientada sobre regimes de trabalho diferenciados, estabilidade gestacional e licença maternidade. Na oportunidade, a mesma manifestou preocupação pelo fato de não ser “enquadrada”, pois já se aproximava o fim do ano letivo e temia perder o seu “desdobramento”, adicional pago aos servidores de 20 horas aos quais é oferecido o complemento de carga horária com mais 20 horas. O jurídico do SISE a instruiu a informar ao município por meio de requerimento sobre o estado gestacional. Ela encaminhou o requerimento com a comprovação da gravidez em anexo. Tal ação trouxe certa tranquilidade tanto ao sindicato quanto à servidora. Porém, estranhamente, o município parece ter ignorado o documento apresentado, pois nos salários pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 o “desdobramento” foi retirado, o que significa uma redução de quase 50% nos vencimentos da servidora. Para piorar, outra servidora procurou o sindicato e informou que também tinha sofrido a redução salarial. Esta segunda servidora já pariu, mas como o parto aconteceu recentemente a mesma encontra sob a proteção da estabilidade das gestantes. Diante destes fatos, o SISE encaminhou ofício ao município ainda em janeiro cobrando providências; também mantivemos contato com as secretarias de educação e administração, inclusive encaminhando documentos que, em tese, colaborariam com a resolução do problema. Informações internas aqui protegidas pelo sigilo da fonte dão conta que o problema empacou na secretaria de administração, pois, segundo consta todas as ações que poderiam ser feitas no âmbito da secretaria de educação foram feitas. Diante do impasse e da falta de resolução e informações por parte do município, ambas as servidoras procuraram novamente o sindicato, desta vez para que a situação fosse judicializada. Agora, a não ser que as partes decidam entrar em acordo, caberá à justiça resolver o caso. O grande problema em situações juridicamente pacificadas é que via de regra o erário acaba pagando muito mais que o dobro do que deveria, pois, caso a justiça assim reconheça, as servidoras deverão receber os adicionais que foram cortados em dobro e com as correções devidas.
SID/SISE
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