GESTÃO DEMOCRÁTICA: CAMPO FORMOSO PUBLICA ATO INSATISFATÓRIO! - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

GESTÃO DEMOCRÁTICA: CAMPO FORMOSO PUBLICA ATO INSATISFATÓRIO!

Em atendimento às condicionalidades para recebimento do VAAR o município de Campo Formoso publicou nesta terça (13) o Decreto nº 177/2022 que estabelece um processo seletivo interno que pretende criar uma lista de habilitados aos cargos de Diretor e Vice-diretor das escolas municipais. O Decreto apresenta algumas situações que precisam ser apontadas para que a categoria e a comunidade em geral entendam as minúcias.

 

Já nos “considerando” o decreto traz uma expressa proibição à realização de eleições e cita um aspecto extremamente negativo, a ADI do Vereador João Pedro que derrubou a escolha democrática criada em 2013. Entendemos que fazer menção a estes fatos, ao invés de privilegiar o que diz os planos nacional e municipal de educação elaborados após a ADI é um contrassenso dos piores, principalmente quando se considera que muitos entes recorrem à eleição por meio de mecanismos que evitam ferir o entendimento jurisprudencial sobre o tema. Também nesta parte há uma controversa menção sobre a consulta à comunidade escolar tentando induzir aos desavisados que representantes de conselhos e do sindicato significam a participação dos pais, alunos, professores e funcionários no processo de escolha. Um absurdo que nos leva a questionar se os elaboradores da peça realmente conhecem o conceito de “comunidade escolar”.

 

Outra situação controversa é a composição da comissão que conduzirá o processo. A mesma não é paritária pois 4 dos 7 membros são obrigatoriamente indicados pelo poder executivo e o presidente deve ser obrigatoriamente alguém indicado entre os representantes da secretaria de educação. Dando sequência aos pontos polêmicos o Artigo 2º ao falar na formação exigida estabelece a Gestão Escolar, deixa de fora a Gestão Educacional e em seguida abre para qualquer um com formação na área educacional, sem especificar a formação para o exercício do cargo pretendido. Um aspecto que poderia ser positivo é a questão da obrigatoriedade da apresentação de um Plano de Gestão; infelizmente não há previsão no decreto sobre a possibilidade da comunidade escolar propor alterações no plano.

 

Para completar, temos uma situação esdrúxula em relação ao estágio probatório. Os servidores que forem participar do processo seletivo não podem estar em estágio probatório, mas há uma brecha. No caso das escolas onde ninguém se predisponha a assumir, o chefe do executivo poderá nomear servidores que ainda não cumpriram o estágio e portanto ainda não são efetivos.

 

O que pode-se observar é que a peça foi concebida sob medida apenas e tão somente para tentar cumprir a exigência para o VAAR; em momento algum se pensou em efetivamente democratizar a escolha, que continua nas mãos do chefe do executivo e que não é obrigado a nomear de acordo com a classificação. Ademais, não há a participação da comunidade escolar na escolha nos termos da Meta 19 do PNE e o que mais nos preocupa: não há lei municipal que ampare o decreto, abrindo a possibilidade de que qualquer gestor possa revogar.

 

Obviamente não deixa de ser um avanço, pois, caso o gestor resolva nomear os habilitados obedecendo a ordem de classificação teremos, ao menos, a possibilidade de ver que a escolha não se dará por aspectos meramente partidários, mas, sem dúvidas, poderíamos ter avançado mais, especialmente no que concerne à participação dos pares na escolha. Esperamos que com a prorrogação do prazo para 9 de outubro, obtida na última quarta pela CNTE junto ao MEC (VEJA AQUI), possa abrir a possibilidade para a correção dos aspectos apontados.

 

SID/SISE

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