PROJETO DE LEI REFERENTE A ELEIÇÃO DIRETA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO FORMOSO – BA - SISE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DE CAMPO FORMOSO

PROJETO DE LEI REFERENTE A ELEIÇÃO DIRETA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO FORMOSO – BA

“Altera dispositivos na Lei n.º 23, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso – IPCF e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 23, de 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO II

Dos Órgãos

Art. 109 ……………………………………………………………………………………………

§ 2° Os membros da Diretoria Executiva de que trata o inciso II deste artigo serão escolhidos em eleição direta pelos servidores efetivo municipal, aposentados e pensionistas do IPCF, na segunda sexta-feira do mês de outubro e terá um mandato de 04 (quatro) anos com direito a reeleição, devendo os eleitos serem nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

§ 3° Os Registros de candidatura far-se-ão na segunda quinzena do mês de setembro, do ano subsequente ao da eleição do chefe do Poder Executivo.

§ 4° A posse será feita 15 dias após a eleição.

 

Seção II

Da Diretoria Executiva

Art. 114 ………………………………………………………………………………………

Art. 115. A Diretoria Executiva será composta de 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo Financeiro, 01 (um) Diretor de Benefícios e 01 (um) Secretário, eleitos pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, dentre pessoas qualificadas para a função, sendo escolhidas entre os inscritos no regime de que trata esta lei.

§ 1° …………………………………………………………………………………………..

§ 2° ………………………………………………………………………………………………..

§ 3°. O Diretor de Benefícios será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Secretário sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo.

§4°. Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, far-se-á processo eleitoral simplificado para preenchimento do cargo em questão, permanecendo o eleito no cargo até o final do mandato da Diretoria Executiva.

§ 5°. Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados com recursos do Orçamento Anual da própria Autarquia, obedecendo à classificação prevista no Anexo IV da Lei 04/2006, conforme segue:

a)    Diretor Presidente: símbolo CC-1;

b)    Diretor Administrativo-Financeiro: símbolo CC-3;

c)    Diretor de Benefícios: símbolo CC-3;

d)    Secretário: CC-5.

 

Subseção I

Das Competências da Diretoria Executiva

Art. 117. ……………………………………………………………………………….:

I. ……………………………………………………………………………………………….

II. ………………………………………………………………………………………………..

III. ………………………………………………………………………………………………..

IV. …………………………………………………………………………………………………..

V. …………………………………………………………………………………………………

VI. ………………………………………………………………………………………………………

VII. ……………………………………………………………………………………………….

VIII. ……………………………………………………………………..

IX. Conceder benefícios previdenciários e que trata esta Lei.

Art. 119-A. Ao Diretor de Benefícios compete:

I. Conceder, conjuntamente com os demais membros da Executiva, benefícios previdenciários de que trata esta Lei;

II. Receber e encaminhar para análise os requerimentos de benefícios, juntamente com toda a documentação necessária para tal, instados pelos servidores ativos e/ou seus dependentes conforme determina esta Lei;

III. Acatar e procurar sanar todas as diligências que se fizerem necessárias para o real cumprimento dos benefícios previdenciários.

Art. 119-B. Ao Secretário compete:

I. Se fazer presente na recepção para atender aos servidores e prestar informações necessárias;

II. Organizar, na instituição, arquivos, pasta e documentos;

III. Receber em protocolo documentos;

IV. Cuidar do atendimento geral do IPCF.

 

Seção IV

Do Registro da Candidatura

Art. 122-A. Os candidatos para compor a Diretoria Executiva de que trata o artigo 109 tem que se enquadrar nas seguintes normas:

I. Ser Servidor Titular de efetivo exercício em cargo público há no mínimo, há 10 (dez) anos, para os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Benefícios; e para Secretário, no mínimo, há 05 (cinco) anos;

II. Residir no Município de Campo Formoso-BA;

III. Ter nível superior completo;

IV. Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

V. Não ter grau de parentesco entre si, bem como com Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara;

VI. Não tenha ou não esteja respondendo processo político ou administrativo, e que seu nome não tenha restrição com a Receita Federal, Estadual e Municipal;

VII. Apresentar projetos para a Administração do Instituto;

VIII. Possuir a certificação exigida pela Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto de 2011, somente para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro.

Parágrafo único: Para o registro da candidatura, o candidato terá que apresentar toda documentação pessoal original e xerox, bem como as Certidões negativa Federal, Estadual e Municipal e demais documentos exigidos nos incisos deste artigo;

Art. 122-B. Fica vedado a participação de pessoas que estejam em efetivo mandato eletivo no pleito eleitoral para a composição dos cargos do Instituto buscando influenciar a votação em favor de determinados candidatos, sob pena, de anulação da candidatura deste, se assim ficar constatado.

§ 1º. O servidor enquanto dirigente sindical que quiser participar do pleito para compor a Diretoria Executiva, terá que se afastar, de tal cargo, 03 (três) meses antes do processo de eleição a que se refere o Art. 109, § 2°, desta Lei.

§ 2º. Durante o processo de eleição dos representantes do IPCF, ficam vedadas as propagandas eleitorais que não respeitam as estipuladas pela Lei nº 9.504/97 e suas alterações e resoluções, considerando tal candidatura abusiva, sendo anulada a candidatura do servidor beneficiado.

 

Seção V

Do Processo Eleitoral

Art. 122-C. Cabe à Diretoria em exercício, lançar Edital de Convocação para o pleito, bem como fazer a comunicação oficial aos sindicatos dos servidores ativos e inativos de Campo Formoso, dando ciência do fato e solicitando representação dos mesmos na operacionalização do pleito.

§ 2º. O setor pessoal do município de Campo Formoso apresentará lista dos servidores efetivos aptos a votar e em separado, dos servidores que respondem a processo administrativo e; a Diretoria Executiva lista dos inativos e pensionistas que estarão aptos a votar.

§ 3º. As listas a que se refere o paragrafo anterior serão compostas: de nome do servidor, função do cargo efetivo, número de matrícula, número do RG e CPF, no caso dos ativos, e dos inativos e pensionistas, nome do beneficiário, número de matrícula no Instituto, número do RG e CPF;

§ 4º. Terão direito a voto os servidores que constem nas listas e, mediante apresentação de documento original com foto, que o identifique (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Documento de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho) e cópia do último contracheque do servidor ou comprovante de recebimento do benefício, para comprovar a sua efetividade e consequente filiação ao Sistema Previdenciário do Município.

§ 5º. Nos casos em que o beneficiário for menor de 18 (dezoito) anos, ou que possuir mais de um beneficiário para o mesmo benefício, terá apenas um direito de voto, que será representado pelo mais velho;

§ 6º. A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e representantes dos Sindicatos dos Servidores Ativos e Inativos do Município de Campo Formoso, confeccionarão o modelo da cédula para a votação dos candidatos, de que trata o artigo 115 desta Lei, sendo esta realizada na presença dos representantes dos candidatos, devidamente credenciados, sendo realizado, inclusive, sorteio para posição dos nomes na cédula.

Art. 122-D. A eleição iniciará as 08 (oito) horas da manhã e terminará as 17 (dezessete) horas, seguindo o horário de Brasília, e será designado pela Diretoria Executiva, no edital, o local, a data e a comissão receptora.

§ 1°. A Comissão Receptora será composta por servidores ativos e inativos e será composto de:

a)    01 (um) Presidente;

b)    01 (um) Mesário e;

c)    01 (um) Secretário.

§ 2°. Fica assegurado aos candidatos nomearem 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de votação e apuração dos votos;

§ 3° Logo após o encerramento da votação será composta a mesa apuradora dos votos da qual farão parte o Presidente e um membro do Conselho de Administração do IPCF, o presidente e um membro do Conselho Fiscal, o Diretor Presidente do Instituto, podendo, todo o processo de apuração, ser acompanhado pelos membros dos mesmos Conselhos, pelos Presidentes ou representantes dos Sindicatos dos Servidores ativos e inativos de Campo Formoso e pelos candidatos ou seus representantes devidamente credenciados.

§ 4°. Encerrado o processo de apuração dos votos, o Presidente da mesa apuradora, fará a promulgação do resultado, ao tempo em que será lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os componentes da mesa apuradora, e os demais presentes.

§ 5°. A ata de apuração e promulgação, bem como comunicação oficial, deverá ser enviada ao Chefe do Executivo, para ciência e lavratura do Decreto Municipal de posse dos eleitos.

 

Seção VI

Da Punição dos Membros em Exercício do Instituto

Art. 122-E. Perderá o cargo os membros que deixarem de cumprir o estabelecido nesta e nas demais Leis vigentes no País, além de sofrer as sanções penais cabíveis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Formoso

Em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

Obs: As propostas que foram apresentadas na Assembleia do último dia 12 de Julho seão encaminhadas para a camara onde serão analizadas e votadas pelos edis.

A direção.

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📻 COMUNICAÇÃO SINDICAL🎙
O Secretário de Imprensa do SISE, Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso/BA, Márcio Alcantara, participou, na última terça-feira, 26/05, da 1ª reunião do Coletivo de Imprensa e Divulgação da CNTE | Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - Gestão 2026-2030.
A reunião foi conduzida pela Secretária de Imprensa e Divulgação da CNTE, Iêda Leal, com as assessorias de Ana Paula Messeder e João Paulo, e teve por objetivo apresentar as principais ações da comunicação da confederação sob nova composição diretiva, acolher as principais reivindicações dos secretários e secretárias de imprensa das diversas entidades filiadas e alinhar a comunicação sindical com base no calendário de mobilizações da CNTE.
O referido encontro virtual foi bastante produtivo, possibilitando a aquisição de conhecimentos novos, troca de experiências, alinhamento e auxílio mútuo para aplicação de novas estratégias de comunicação visando maior produtividade, foco e clareza na arte de comunicar.
Agradecemos à CNTE pelo suporte ofertado a esta entidade sindical em todas as áreas, especialmente no que concerne à Secretaria de Imprensa e Divulgação (SID).

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📻 COMUNICAÇÃO SINDICAL🎙

O Secretário de Imprensa do SISE, Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso/BA, Márcio Alcantara, participou, na última terça-feira, 26/05, da 1ª reunião do Coletivo de Imprensa e Divulgação da CNTE | Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - Gestão 2026-2030.

A reunião foi conduzida pela Secretária de Imprensa e Divulgação da CNTE, Iêda Leal, com as assessorias de Ana Paula Messeder e João Paulo, e teve por objetivo apresentar as principais ações da comunicação da confederação sob nova composição diretiva, acolher as principais reivindicações dos secretários e secretárias de imprensa das diversas entidades filiadas e alinhar a comunicação sindical com base no calendário de mobilizações da CNTE.

O referido encontro virtual foi bastante produtivo, possibilitando a aquisição de conhecimentos novos, troca de experiências, alinhamento e auxílio mútuo para aplicação de novas estratégias de comunicação visando maior produtividade, foco e clareza na arte de comunicar.

Agradecemos à CNTE pelo suporte ofertado a esta entidade sindical em todas as áreas, especialmente no que concerne à Secretaria de Imprensa e Divulgação (SID).
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↘️
💰 APROVADO! ✅️
Presidente do SISE, Jorgean da Silva, fala sobre a aprovação do PLE N° 014/2026 - reajuste salarial para os profissionais do magistério público municipal.

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💰 APROVADO! ✅️

Presidente do SISE, Jorgean da Silva, fala sobre a aprovação do PLE N° 014/2026 - reajuste salarial para os profissionais do magistério público municipal.
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🎊
💰 REAJUSTE DOS PROFESSORES 📚
Nesta terça-feira, 26/05, sob o acompanhamento do presidente do SISE, Jorgean da Silva, foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Campo Formoso/BA, o PL N° 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual concede o percentual de 5,4% de reajuste salarial para os profissionais do magistério da rede pública de ensino do município de Campo Formoso, em consonância com a MP 1334/2026 e Lei Federal 11.738/2008. 
O percentual acima referido será aplicado à tabela salarial dos professores, havendo, portanto, repercussão na carreira dos respectivos profissionais.
É uma grande conquista desta entidade sindical, fruto da lida constante por valorização profissional e da sensibilidade da gestão municipal, a qual tem cumprido desde 2021 a aplicação do Piso do Magistério na carreira. 
É importante destacar, ainda, que no ano 2021  o Piso Salarial Nacional apresentou reajuste zerado em razão de variação negativa do cálculo em face do período pandêmico. Todavia, a época a gestão municipal concedeu , por intermédio das negociações deste sindicato, o percentual de correção inflacionária de 4,52%, valor superior ao Piso Salarial daquele ano.
Agradecemos à gestão administrativa municipal pelo encaminhamento do projeto e ao Poder Legislativo Municipal pela aprovação.
Cada conquista merece ser valorizada! 🎊🎉
SISE: em defesa do servidor!

🎊
💰 REAJUSTE DOS PROFESSORES 📚

Nesta terça-feira, 26/05, sob o acompanhamento do presidente do SISE, Jorgean da Silva, foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Campo Formoso/BA, o PL N° 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual concede o percentual de 5,4% de reajuste salarial para os profissionais do magistério da rede pública de ensino do município de Campo Formoso, em consonância com a MP 1334/2026 e Lei Federal 11.738/2008.

O percentual acima referido será aplicado à tabela salarial dos professores, havendo, portanto, repercussão na carreira dos respectivos profissionais.

É uma grande conquista desta entidade sindical, fruto da lida constante por valorização profissional e da sensibilidade da gestão municipal, a qual tem cumprido desde 2021 a aplicação do Piso do Magistério na carreira.

É importante destacar, ainda, que no ano 2021 o Piso Salarial Nacional apresentou reajuste zerado em razão de variação negativa do cálculo em face do período pandêmico. Todavia, a época a gestão municipal concedeu , por intermédio das negociações deste sindicato, o percentual de correção inflacionária de 4,52%, valor superior ao Piso Salarial daquele ano.

Agradecemos à gestão administrativa municipal pelo encaminhamento do projeto e ao Poder Legislativo Municipal pela aprovação.

Cada conquista merece ser valorizada! 🎊🎉

SISE: em defesa do servidor!
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😔
NOTA DE PESAR
Comunicamos o falecimento de Marlene Alves da Silva, irmã da querida sócia Erita Márcia da Silva Oliveira.

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NOTA DE PESAR

Comunicamos o falecimento de Marlene Alves da Silva, irmã da querida sócia Erita Márcia da Silva Oliveira.
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📚
EDUCAR, ENVOLVER, PROGREDIR...
A nossa luta é permanente por melhor qualidade da educação pública e maior valorização profissional, resguardando os diretos da classe trabalhadora e conquistando novas vitórias para a categoria educacional.
"SISE: em defesa do servidor!"

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EDUCAR, ENVOLVER, PROGREDIR...

A nossa luta é permanente por melhor qualidade da educação pública e maior valorização profissional, resguardando os diretos da classe trabalhadora e conquistando novas vitórias para a categoria educacional.

"SISE: em defesa do servidor!"
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